O valor da entrada na feira é de R$ 100,00 para ingressos comprados no local, nos dias do evento.
Para ingressos adquiridos antecipadamente através do site do evento, o valor promocional é de R$ 70,00
A venda de ingressos de meia-entrada será feita somente no local, nos dias do evento, e seguirá as determinações legais conforme abaixo:
É obrigatória a apresentação no Guichê de venda da FIPAN, quando do acesso ao evento documentação que comprove o direito ao benefício de acordo com a legislação em vigor.
A FIPAN não se responsabiliza pela não entrada no evento caso não ocorra a comprovação.
IDOSOS
De acordo com a Lei Federal no. 10741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos tem direito à Meia-Entrada, devendo apresentar documento de identidade oficial com foto.
ESTUDANTES
Deverão apresentar Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), entidades estudantis estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos de nível médio e superior, conforme modelo único nacionalmente padronizado que você pode conferir neste link. (Art. 3º, §1º do Decreto 8.537/15)
Os elementos indispensáveis da CIE são (Art. 3º, §2º e 2º, VI do Decreto 8.537/15):
I – Nome completo e data de nascimento do estudante;
II – Foto recente do estudante;
III – nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV – Grau de escolaridade; e
V – Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de utilização dos ingressos, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. (Art. 6º do Decreto 8.537/15)
PROFESSORES, DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES DE CARGOS DO QUADRO DE APOIO DAS ESCOLAS DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAIS DE SÃO PAULO.
Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.